Estatuto Social – ANPC
Estatuto Social da Associação Nacional de Pilotos de Competições.
Capítulo 1 — Da Associação e Suas Finalidades
Art. 1ºA ANPC, ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PILOTOS DE COMPETIÇÃO, entidade civil sem objetivos econômicos, com prazo de duração indeterminado, tem como sua sigla, a denominação abreviada "ANPC", e por este será nomeado ao longo deste Estatuto, sendo a data de sua fundação a do registro do Estatuto junto ao competente cartório de Registro de Jurídicas no Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo Único: Promover por intermédio do esporte o desenvolvimento da atividade automobilística na modalidade competição, levando em conta os aspectos multidisciplinares da proteção dos atletas e pilotos associados com a manutenção e treinamento "escolinha de pilotos de e-sports" nos interesses e organizações, sob os prismas científico, de questões relativas ao desenvolvimento dos atletas e pilotos em outras áreas afins.
Art. 2º A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PILOTOS DE COMPETIÇÃO tem sua sede e foro na cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, na Rua Laranjeira, nº 24, Bairro Cidade Alta, Município Natal/RN – CEP: 59.025-490, podendo a qualquer momento mudar o local da sede e ampliar sua área de atuação a todo o território nacional, mediante sucursais, sempre conservando a mesma finalidade.
- Promoção do esporte e realização de eventos, cursos, seminários, feiras, palestras e congressos de automobilismo e competições;
- Assinatura de convênios com entidades similares, universidades, centros de pesquisa, organismos governamentais nacionais e internacionais, assim como com entidades supranacionais;
- Elaboração e acompanhamento de projetos normativos de interesse dos atletas e pilotos, bem como apresentação de sugestões e recomendações sobre o seu conteúdo;
- Publicação, através de editora de sua escolha, de revista de automobilismo, bem como, em jornal de circulação municipal, regional e nacional;
- Filiação a entidades nacional, estrangeiras e supranacionais;
- Concessão de bolsas de estudo, financiamento ou repasse de recursos financeiros para projetos relacionados a incentivos para o automobilismo;
- Promover e incentivar treinamentos de pilotos, bem como, dar conhecimento aos seus direitos e obrigações aos associados;
- Promover a intercâmbio com os órgãos ligados ao automobilismo, os Estados e o Distrito Federal, com vistas à realização de competições, de cursos, seminários, congressos e outros eventos, com vistas à defesa dos pilotos;
- Integrar programas oficiais com o setor governamental;
- Captar recursos de projetos aprovados;
- Promover o automobilismo no formato de e-Sports (games), jogos eletrônicos.
- Estimular, auxiliar e apoiar os trabalhos de pesquisas, cursos, seminários e outros eventos desenvolvidos pelas federações de automobilismo nas suas respectivas áreas de atuação, com vistas à defesa dos pilotos por intermédio da implantação do kartismo e automobilismo em geral;
- Promover o intercâmbio com os órgãos estatais e não governamentais para incentivar a atividade automobilística;
- Instalar rádios comunitárias, canais virtuais streaming via rede mundial de computadores (internet) com intuito de divulgar e promover o automobilismo em todo o território nacional;
- Oportunizar cursos de direção defensiva aos atletas e pilotos da ANPC;
- Defender os direitos difusos e coletivos nos termos da lei que rege ação civil pública, podendo promovê-la nos termos da citação, sempre que necessário para proteger o interesse público em relação ao direito difuso e coletivo.
- Promover, elaborar projetos e eventos de qualquer modalidade e manifestação do desporto ou paradesporto, seja ele esporte a motor ou não.
Capítulo 2 — Da Categoria Social e dos Associados
Art. 4º São três as categorias sociais:
- Sócio fundador
- Sócio efetivo
- Sócio honorário
- São sócios fundadores os primeiros sócios da ANPC, integrados por ocasião do registro e fundação da Associação, conforme assinaturas lançadas em livro próprio.
- São sócios efetivos, os sócios fundadores ou não, que contribuírem para os cofres sociais, tendo direito de voto e de serem votados.
- São sócios honorários, todas as pessoas distinguidas com este título pela Diretoria Executiva, por relevantes serviços prestados à ANPC segundo indicação da Diretoria, não tendo, porém, direito de votarem a serem votados para cargos da mesma.
Art. 5º Poderá fazer parte do quadro social da Associação Nacional dos Pilotos de Competição – ANPC:
- Os associados participantes que serão admitidos a juízo da diretoria deverão ser maiores de 18 anos e aceitos por maioria;
- Os associados que possuam bom conceito social;
- Os associados que exerçam profissão lícita;
- Os associados idôneos com reputação ilibada;
- Os associados que assumirem compromisso de obedecer às normas estatutárias e regimento interno.
Art. 6º O afastamento de associados dar-se-á:
- A seu pedido ou;
- Por deliberação da maioria da Assembleia Geral;
- Violação do estatuto social;
- Dinamitação da Associação Nacional dos Pilotos de Competição – ANPC de seus membros ou de seus associados;
- Atividades contrárias às decisões das Assembleias Gerais;
- Desvio dos bons costumes;
- Conduta duvidosa, mediante prática de atos ilícitos ou imorais;
- Serem excluídos, por resolução da Diretoria, os sócios que não cumprirem suas obrigações sociais estabelecidas neste estatuto e no regimento interno.
Capítulo 3 — Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 7º São deveres dos associados:
- Cumprir o estatuto e o regimento interno;
- Exercer com zelo, responsabilidade e dedicação os cargos e comissões para os quais forem designados;
- Satisfazer as contribuições sociais;
- Zelar pelo bom nome da Associação;
- Participar das atividades da entidade;
- Comunicar alteração de endereço.
Art. 8º São direitos dos associados:
- Participar da Assembleia Geral;
- Votar e ser votado;
- Propor medidas administrativas;
- Solicitar informações;
- Receber apoio institucional.
Capítulo 4 — Da Constituição e Funcionamento dos Órgãos Diretivos
Art. 9º A Diretoria Executiva da Associação Nacional dos Pilotos de Competição – ANPC será constituída por:
- Presidente;
- Vice-presidente;
- Secretário;
- Tesoureiro.
Mandato de 4 anos.
Capítulo 5 — Das Atribuições e Deveres da Diretoria
Art. 14 Compete ao Presidente:
- Representar a ANPC;
- Convocar reuniões;
- Abrir contas bancárias;
- Assinar documentos;
- Criar departamentos.
Art. 15 Compete ao Vice-presidente:
- Substituir o presidente;
- Representar o presidente em eventos.
Art. 16 Compete ao Secretário:
- Organizar e executar serviços administrativos;
- Redigir atas e correspondências.
Art. 17 Compete ao Tesoureiro:
- Administrar recursos financeiros;
- Efetuar pagamentos;
- Elaborar balancetes;
- Assinar documentos financeiros.
Capítulo 6 — Da Assembleia Geral
Art. 18 A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo soberano da Associação Nacional dos Pilotos de Competição – ANPC.
Art. 19 As Assembleias poderão ser ordinárias ou extraordinárias.
Art. 20 As Assembleias serão convocadas com antecedência mínima de 7 dias.
Art. 21 As Assembleias serão instaladas em primeira convocação com maioria absoluta e em segunda convocação com qualquer número.
Art. 22 Reunir-se-á a Assembleia Geral:
- Anualmente para aprovação de contas;
- Extraordinariamente quando necessário.
Capítulo 7 — Do Conselho Fiscal
Art. 27 O Conselho Fiscal será composto de 3 membros titulares e seus respectivos suplentes.
Art. 28 Compete ao Conselho Fiscal:
- Fiscalizar contas;
- Examinar balancetes;
- Emitir pareceres;
- Convocar reuniões quando necessário.
Capítulo 8 — Do Processo Eletivo
Art. 32 Os cargos eletivos serão preenchidos por eleição.
Art. 33 A eleição ocorrerá em Assembleia Ordinária.
Art. 34 As chapas deverão ser inscritas com antecedência.
Art. 35 Para impugnação da chapa, o mesmo deverá ser realizado por escrito.
Art. 36 A solicitação de impugnação será realizada pelo Conselho Fiscal.
Capítulo 9 — Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 42 O patrimônio social da Associação Nacional dos Pilotos de Competição – ANPC será constituído das rendas auferidas, doações, verbas, bens móveis e imóveis adquiridos ou doados.
Art. 43 Constituem receitas da Associação:
- Mensalidades;
- Doações;
- Convênios;
- Eventos;
- Patrocínios.
Art. 44 O patrimônio da Associação será aplicado exclusivamente em seus objetivos sociais.
Art. 45 Ao final de cada exercício fiscal deverá ser apresentado relatório financeiro.
Art. 46 A Associação poderá ser dissolvida por Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 47 Em caso de dissolução, o patrimônio será destinado a entidade congênere.
Art. 48 Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art. 49 É vedado distribuir lucros, dividendos ou vantagens aos associados.
Art. 50 A prestação de contas observará: princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Art. 51 O estatuto poderá ser alterado em Assembleia Geral.
Art. 52 Casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral.
Art. 53 O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.
Estatuto Social – ANPC
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