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Estatuto Social – ANPC

Estatuto Social da Associação Nacional de Pilotos de Competições.

Capítulo 1 — Da Associação e Suas Finalidades

Art. 1ºA ANPC, ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PILOTOS DE COMPETIÇÃO, entidade civil sem objetivos econômicos, com prazo de duração indeterminado, tem como sua sigla, a denominação abreviada "ANPC", e por este será nomeado ao longo deste Estatuto, sendo a data de sua fundação a do registro do Estatuto junto ao competente cartório de Registro de Jurídicas no Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo Único: Promover por intermédio do esporte o desenvolvimento da atividade automobilística na modalidade competição, levando em conta os aspectos multidisciplinares da proteção dos atletas e pilotos associados com a manutenção e treinamento "escolinha de pilotos de e-sports" nos interesses e organizações, sob os prismas científico, de questões relativas ao desenvolvimento dos atletas e pilotos em outras áreas afins.

Art. 2º A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PILOTOS DE COMPETIÇÃO tem sua sede e foro na cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, na Rua Laranjeira, nº 24, Bairro Cidade Alta, Município Natal/RN – CEP: 59.025-490, podendo a qualquer momento mudar o local da sede e ampliar sua área de atuação a todo o território nacional, mediante sucursais, sempre conservando a mesma finalidade.

  1. Promoção do esporte e realização de eventos, cursos, seminários, feiras, palestras e congressos de automobilismo e competições;
  2. Assinatura de convênios com entidades similares, universidades, centros de pesquisa, organismos governamentais nacionais e internacionais, assim como com entidades supranacionais;
  3. Elaboração e acompanhamento de projetos normativos de interesse dos atletas e pilotos, bem como apresentação de sugestões e recomendações sobre o seu conteúdo;
  4. Publicação, através de editora de sua escolha, de revista de automobilismo, bem como, em jornal de circulação municipal, regional e nacional;
  5. Filiação a entidades nacional, estrangeiras e supranacionais;
  6. Concessão de bolsas de estudo, financiamento ou repasse de recursos financeiros para projetos relacionados a incentivos para o automobilismo;
  7. Promover e incentivar treinamentos de pilotos, bem como, dar conhecimento aos seus direitos e obrigações aos associados;
  8. Promover a intercâmbio com os órgãos ligados ao automobilismo, os Estados e o Distrito Federal, com vistas à realização de competições, de cursos, seminários, congressos e outros eventos, com vistas à defesa dos pilotos;
  9. Integrar programas oficiais com o setor governamental;
  10. Captar recursos de projetos aprovados;
  11. Promover o automobilismo no formato de e-Sports (games), jogos eletrônicos.
  12. Estimular, auxiliar e apoiar os trabalhos de pesquisas, cursos, seminários e outros eventos desenvolvidos pelas federações de automobilismo nas suas respectivas áreas de atuação, com vistas à defesa dos pilotos por intermédio da implantação do kartismo e automobilismo em geral;
  13. Promover o intercâmbio com os órgãos estatais e não governamentais para incentivar a atividade automobilística;
  14. Instalar rádios comunitárias, canais virtuais streaming via rede mundial de computadores (internet) com intuito de divulgar e promover o automobilismo em todo o território nacional;
  15. Oportunizar cursos de direção defensiva aos atletas e pilotos da ANPC;
  16. Defender os direitos difusos e coletivos nos termos da lei que rege ação civil pública, podendo promovê-la nos termos da citação, sempre que necessário para proteger o interesse público em relação ao direito difuso e coletivo.
  17. Promover, elaborar projetos e eventos de qualquer modalidade e manifestação do desporto ou paradesporto, seja ele esporte a motor ou não.

Capítulo 2 — Da Categoria Social e dos Associados

Art. 4º São três as categorias sociais:

  1. Sócio fundador
  2. Sócio efetivo
  3. Sócio honorário
  1. São sócios fundadores os primeiros sócios da ANPC, integrados por ocasião do registro e fundação da Associação, conforme assinaturas lançadas em livro próprio.
  2. São sócios efetivos, os sócios fundadores ou não, que contribuírem para os cofres sociais, tendo direito de voto e de serem votados.
  3. São sócios honorários, todas as pessoas distinguidas com este título pela Diretoria Executiva, por relevantes serviços prestados à ANPC segundo indicação da Diretoria, não tendo, porém, direito de votarem a serem votados para cargos da mesma.

Art. 5º Poderá fazer parte do quadro social da Associação Nacional dos Pilotos de Competição – ANPC:

  1. Os associados participantes que serão admitidos a juízo da diretoria deverão ser maiores de 18 anos e aceitos por maioria;
  2. Os associados que possuam bom conceito social;
  3. Os associados que exerçam profissão lícita;
  4. Os associados idôneos com reputação ilibada;
  5. Os associados que assumirem compromisso de obedecer às normas estatutárias e regimento interno.

Art. 6º O afastamento de associados dar-se-á:

  1. A seu pedido ou;
  2. Por deliberação da maioria da Assembleia Geral;
  3. Violação do estatuto social;
  4. Dinamitação da Associação Nacional dos Pilotos de Competição – ANPC de seus membros ou de seus associados;
  5. Atividades contrárias às decisões das Assembleias Gerais;
  6. Desvio dos bons costumes;
  7. Conduta duvidosa, mediante prática de atos ilícitos ou imorais;
  8. Serem excluídos, por resolução da Diretoria, os sócios que não cumprirem suas obrigações sociais estabelecidas neste estatuto e no regimento interno.

Capítulo 3 — Dos Direitos e Deveres dos Associados

Art. 7º São deveres dos associados:

  • Cumprir o estatuto e o regimento interno;
  • Exercer com zelo, responsabilidade e dedicação os cargos e comissões para os quais forem designados;
  • Satisfazer as contribuições sociais;
  • Zelar pelo bom nome da Associação;
  • Participar das atividades da entidade;
  • Comunicar alteração de endereço.

Art. 8º São direitos dos associados:

  • Participar da Assembleia Geral;
  • Votar e ser votado;
  • Propor medidas administrativas;
  • Solicitar informações;
  • Receber apoio institucional.

Capítulo 4 — Da Constituição e Funcionamento dos Órgãos Diretivos

Art. 9º A Diretoria Executiva da Associação Nacional dos Pilotos de Competição – ANPC será constituída por:

  • Presidente;
  • Vice-presidente;
  • Secretário;
  • Tesoureiro.

Mandato de 4 anos.

Capítulo 5 — Das Atribuições e Deveres da Diretoria

Art. 14 Compete ao Presidente:

  • Representar a ANPC;
  • Convocar reuniões;
  • Abrir contas bancárias;
  • Assinar documentos;
  • Criar departamentos.

Art. 15 Compete ao Vice-presidente:

  • Substituir o presidente;
  • Representar o presidente em eventos.

Art. 16 Compete ao Secretário:

  • Organizar e executar serviços administrativos;
  • Redigir atas e correspondências.

Art. 17 Compete ao Tesoureiro:

  • Administrar recursos financeiros;
  • Efetuar pagamentos;
  • Elaborar balancetes;
  • Assinar documentos financeiros.

Capítulo 6 — Da Assembleia Geral

Art. 18 A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo soberano da Associação Nacional dos Pilotos de Competição – ANPC.

Art. 19 As Assembleias poderão ser ordinárias ou extraordinárias.

Art. 20 As Assembleias serão convocadas com antecedência mínima de 7 dias.

Art. 21 As Assembleias serão instaladas em primeira convocação com maioria absoluta e em segunda convocação com qualquer número.

Art. 22 Reunir-se-á a Assembleia Geral:

  • Anualmente para aprovação de contas;
  • Extraordinariamente quando necessário.

Capítulo 7 — Do Conselho Fiscal

Art. 27 O Conselho Fiscal será composto de 3 membros titulares e seus respectivos suplentes.

Art. 28 Compete ao Conselho Fiscal:

  • Fiscalizar contas;
  • Examinar balancetes;
  • Emitir pareceres;
  • Convocar reuniões quando necessário.

Capítulo 8 — Do Processo Eletivo

Art. 32 Os cargos eletivos serão preenchidos por eleição.

Art. 33 A eleição ocorrerá em Assembleia Ordinária.

Art. 34 As chapas deverão ser inscritas com antecedência.

Art. 35 Para impugnação da chapa, o mesmo deverá ser realizado por escrito.

Art. 36 A solicitação de impugnação será realizada pelo Conselho Fiscal.

Capítulo 9 — Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 42 O patrimônio social da Associação Nacional dos Pilotos de Competição – ANPC será constituído das rendas auferidas, doações, verbas, bens móveis e imóveis adquiridos ou doados.

Art. 43 Constituem receitas da Associação:

  • Mensalidades;
  • Doações;
  • Convênios;
  • Eventos;
  • Patrocínios.

Art. 44 O patrimônio da Associação será aplicado exclusivamente em seus objetivos sociais.

Art. 45 Ao final de cada exercício fiscal deverá ser apresentado relatório financeiro.

Art. 46 A Associação poderá ser dissolvida por Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 47 Em caso de dissolução, o patrimônio será destinado a entidade congênere.

Art. 48 Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Art. 49 É vedado distribuir lucros, dividendos ou vantagens aos associados.

Art. 50 A prestação de contas observará: princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

Art. 51 O estatuto poderá ser alterado em Assembleia Geral.

Art. 52 Casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral.

Art. 53 O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.

Estatuto Social – ANPC

Estatuto Social da Associação Nacional de Pilotos de Competições.